No Brasil, os tipos de aposentadoria pelo INSS incluem idade, tempo de contribuição, invalidez, especial, para professores e pessoas com deficiência, conforme o cumprimento dos requisitos mínimos.
A aposentadoria é um dos momentos mais aguardados na vida de qualquer trabalhador. Planejar e compreender as opções disponíveis é essencial para garantir segurança e tranquilidade nessa nova fase.
No Brasil, os tipos de aposentadoria disponíveis, especialmente para os filiados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), passaram por mudanças significativas após a Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
As novas regras trouxeram impactos profundos, tornando ainda mais importante conhecer os requisitos e modalidades para planejar uma transição adequada e sem surpresas.
Continue a leitura e descubra quais são os tipos de aposentadoria, como cada um funciona e quais são os requisitos atualizados!
Quais são os tipos de aposentadoria no Brasil?
A aposentadoria é um benefício concedido aos segurados ou ex-segurados da Previdência Social que completaram determinados requisitos legais para a sua concessão.
O direito a uma aposentadoria é garantido pela nossa Constituição Federal, mostrando a sua importância na vida dos brasileiros.
A aposentadoria que decorre do transcurso do tempo e é concedida em razão da idade e do tempo de contribuição de uma pessoa é o que chamamos de “benefício programável”, ou seja, é um benefício com data para ser concedido, pois é possível saber, por um estudo previdenciário, quando esse benefício será concedido para cada pessoa.
Essa aposentadoria programada, diferentemente do que ocorre com a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), que já vimos em outro artigo, independe da qualidade de segurado para a sua concessão, bastando, apenas, que a pessoa tenha preenchido em algum momento os requisitos legais para tanto!
Com esse panorama inicial do assunto, nós possuímos, atualmente, apenas um tipo de aposentadoria no sistema previdenciário brasileiro, qual seja, a aposentadoria programada. Essa modalidade de benefício mistura a necessidade de uma idade mínima (requisito da antiga aposentadoria por idade) com um mínimo de tempo de contribuição (requisito da antiga aposentadoria por tempo de contribuição).
Dito isso, ainda temos a previsão de uma aposentadoria especial, aquela dedicada aos profissionais que estão sujeitos a agentes nocivos em suas atividades remuneradas. No entanto, a Reforma da Previdência acabou por também inserir uma idade mínima para a sua concessão, além do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos. Mas não se assuste, vamos destrinchar cada espécie de benefício mais adiante.


